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Quarta-Feira, 15 de Janeiro de 2025

Pedidos do MP são acolhidos e barragem de rejeitos em Crixás deverá ser desativada



Pedidos do MP são acolhidos e barragem de rejeitos em Crixás deverá ser desativada

 

 

Barragem de rejeitos em Crixás deverá ser desativada até adequações

 

Acolhendo parcialmente pedidos feitos em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Alex Alves Lessa determinou hoje (11/2) a desativação total da barragem de rejeitos da Mineração Serra Grande, em Crixás. Na ação, proposta no ano passado pelo promotor Caio Bizon, foi sustentada a existência de “dano potencial associado alto”, que afeta a barragem e traz grave risco de tragédia ambiental.

 

A desativação será mantida até a conclusão de todas as providências necessárias até o dia 15 de setembro de 2021, independente de eventual dilação de prazo pela Agência Nacional de Mineração (ANM). Também foi determinada a comprovação de existência e funcionamento de sistema de monitoramento automatizado de instrumentação com acompanhamento em tempo real e período integral. Em caso de descumprimento destas e das demais determinações, foi estipulado o pagamento de multa diária de R$ 50 mil a R$ 500 mil, a depender do ato, cujo valor poderá ser limitado caso se torne excessivo, bem como poderá ensejar a interdição da barragem.

 

Na ação proposta pelo MP-GO, foi sustentado que a barragem foi construída pelo método a montante, modelo que a própria ANM analisou como “edificação de barragens com menor custo ao empreendedor. Os acidentes (a exemplo dos ocorridos no Estado de Minas Gerais) colocam em xeque a eficiência desse método construtivo e a estabilidade real das barragens construídas ou alteadas a montante”.

 

O órgão regulador estatal chegou a publicar, em 15 de fevereiro do ano passado, a Resolução nº 4, proibindo o método e fixando prazos para desativação ou descaracterização, com conclusão técnica de que “este método não pode ser mais tolerado”. Contudo, seis meses depois, a ANM dilatou os prazos administrativos para desativação dessas barragens. Para o magistrado, entretanto, há necessidade urgente de agir, diante da conduta caracterizada como “direito regulatório simbólico”.

Alex Lessa ponderou que há evidências de “comportamento contraditório e da possível interferência política em atos regulatórios que, em tese, devem seguir padrões estritamente técnicos, com base em uma discricionariedade técnica”. O magistrado falou que essa conduta gera ineficácia das normas.

 

Afluente do Araguaia 

 

Na ação, o promotor argumentou que a barragem é classificada como de dano potencial associado alto em razão da confluência dos seguintes fatores previstos na Lei nº 12.334/2010 e na Portaria nº 70.389/2017, que são a existência de população a jusante (abaixo da área da barragem), distante apenas 1,7 quilômetro da barragem, impacto socioeconômico e impacto ambiental. 

No contexto ambiental é apontado que o Rio Vermelho deságua no Rio Crixás-Açu, que, por sua vez, joga suas águas no Rio Araguaia. Ou seja, o impacto ambiental pode atingir a Bacia do Rio Araguaia, ultrapassando muito os limites do território do município de Crixás, com possibilidade de atingir outros municípios, Estados e regiões do País. O risco é acentuado pela estreita área de autossalvamento ou, como o juiz a denominou, “zona da morte”.

 

Segundo a legislação, a zona de autossalvamento (ZAS) deve ser feita em conjunto com a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros, a fim de minimizar riscos em caso de rompimento. Contudo, o magistrado frisou que não há qualquer estrutura mínima para evitar ou minimizar eventual tragédia, “o que reforça o argumento do MP-GO de que a Barragem Serra Grande, construída pelo método menos seguro e de menor custo, método este similar ao das barragens de Mariana e de Brumadinho, tem, sim, dano potencial associado alto, com risco de impacto ambiental alto e significativo, que pode gerar a morte de milhares de pessoas. Por mais que se possa contestar a probabilidade do evento, o que está em jogo são milhares de vidas e a prevenção de desastre ambiental irreparável”.

 

Também foram apresentadas por Caio Bizon as inúmeras divergências existentes no Plano de Segurança de Barragens, analisadas pela Coordenação de Apoio Técnico- Pericial do MP-GO e por empresas contratadas. Nesta análise, a Catep concluiu que, “diante das divergências apontadas entre os documentos produzidos pelas empresas, principalmente a DAM e a BVP Engenharia, seria razoável a contratação de outra empresa, sem qualquer vínculo com a Anglo Gold-Ashanti (AGA), sócia controladora da demandada, ou com qualquer outra empresa que já tenha prestado serviços a ela, para a realização de estudos imparciais e que possam, de forma definitiva, esclarecer a real situação da barragem e propor as medidas de segurança necessárias”.

 

Estudos da área impactada 

 

A decisão judicial acolheu ainda pedidos relativos à necessidade de providenciar a catalogação e realização de estudo socioeconômico de todas as unidades residenciais, agropecuárias e comerciais existentes na ZAS, no prazo de 60 dias. Além disso, a mineradora deverá, igualmente, comprovar o acionamento de sirenes instaladas fora da mancha de inundação e outros mecanismos adequados para o eficiente alerta na ZAS, instalados em local seguro, e dotados de modo contra falhas em caso de rompimento da estrutura, até o dia 15 de dezembro deste ano.

 

Neste momento, o magistrado indeferiu apenas o pedido apresentado pelo MP-GO para que houvesse o descomissionamento total da barragem pelo método de esvaziamento. Para o magistrado, “exige-se uma análise técnica mais apurada, em razão do risco de ruptura apontado pela empresa em sua contestação, uma vez que a tutela provisória não pode criar um risco maior e irreversível”, ponderou. Neste caso, este pedido será novamente apreciado, após nova oitiva das partes, no prazo de 15 dias. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - fotos: Arquivo da Catep)




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